Antônia Fontenelle é condenada por Perder Prazo de Processo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação de Antônia Fontenelle e Jonathan Costa em uma ação indenizatória por dano moral movida pelo produtor de eventos Timotinho. A decisão, da 7ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca, estipula uma indenização de R$ 30 mil para cada réu, considerada coerente pelo desembargador Camilo Ribeiro Rulière.

O magistrado fundamentou que a decisão é compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita e a intensidade do sofrimento experimentado por Timotinho. O produtor buscou indenização por dano moral após uma matéria publicada pelo jornal Extra, em 2015, que afirmava que Jonathan Costa teria pedido ao jogador de futebol Emerson Sheik, ex-namorado de Antônia, que a esquecesse. Na época, Antônia e Jonathan, então casados, acusaram publicamente Timotinho de inventar os fatos e repassá-los ao jornal.

Segundo informações da colunista Mariana Morais, do Correio Braziliense, o advogado de Timotinho informou que Antônia perdeu o prazo para recorrer da decisão. “A Antônia não tem mais o direito de recorrer dessa decisão, porque ela perdeu esse prazo para recorrer. Pra ela, a decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso”, afirmou o advogado Clayton Ferreira.

Jonathan Costa, por sua vez, ainda pode tentar reverter a decisão. “O Jonathan recorreu da decisão dele, tentou isentar-se dos atos praticados, mas os desembargadores, por unanimidade na votação, entenderam que o fato é incontroverso e mantiveram a condenação dele determinada pelo juiz de primeiro grau”, explicou Ferreira. O advogado expressou a expectativa de que, caso Jonathan recorra, as instâncias superiores em Brasília não modifiquem a decisão que já passou por duas instâncias.




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